Este imposto é determinado de acordo com o rendimento obtido, sendo aplicada a taxa correspondente, conforme o escalão a que pertence, e consideradas as deduções previstas na lei (por exemplo, despesas de educação ou de saúde).
O IRS é apurado individualmente, mas os casais ou as pessoas em união de facto podem optar por entregar o IRS em conjunto. Neste caso, o imposto é cobrado sobre a soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar.
Todos os anos os 308 municípios têm de decidir e comunicar às Finanças se dão descontos no IRS aos seus residentes. Os descontos podem variar entre 0% e 5%. 183 autarquias vão dar desconto no IRS (mais 13 que o ano passado). 40 municípios vão devolver a totalidade.
Coleta de IRS líquida de 10 000 euros Taxa de participação do município: 4% Taxa de devolução da participação do município: 1% (5% – 4%) O desconto no IRS será de 100 euros (1% x 10 000 euros).
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