183 municípios vão devolver IRS!

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aplica-se ao rendimento dos cidadãos residentes em território português. 183 municípios vão devolver IRS. Não se esqueça de verificar se o seu Município está na lista.

Este imposto é determinado de acordo com o rendimento obtido, sendo aplicada a taxa correspondente, conforme o escalão a que pertence, e consideradas as deduções previstas na lei (por exemplo, despesas de educação ou de saúde).

O IRS é apurado individualmente, mas os casais ou as pessoas em união de facto podem optar por entregar o IRS em conjunto. Neste caso, o imposto é cobrado sobre a soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar.

Todos os anos os 308 municípios têm de decidir e comunicar às Finanças se dão descontos no IRS aos seus residentes. Os descontos podem variar entre 0% e 5%. 183 autarquias vão dar desconto no IRS (mais 13 que o ano passado). 40 municípios vão devolver a totalidade.

 

Desconto no IRS = Taxa de devolução da participação no IRS do município x Coleta líquida do IRS
Exemplo:

Coleta de IRS líquida de 10 000 euros Taxa de participação do município: 4% Taxa de devolução da participação do município: 1% (5% – 4%) O desconto no IRS será de 100 euros (1% x 10 000 euros).

  • Se taxa de participação for de 5% significa que aquele concelho irá receber a totalidade da verba para seu próprio benefício e não vai devolver um único cêntimo aos seus moradores;
  • Se o município comunicar ao Fisco uma taxa de participação de qualquer valor inferior a 5%, significa que haverá descontos e reembolsos para os moradores. Por exemplo, se a participação definida for de 2%, o município irá abdicar de 3% desta verba e devolvê-la aos habitantes do seu concelho.
Este “desconto” tem impacto na fatura final do IRS que será liquidado em 2024. Contas feitas, este desconto pode contribuir para um aumento do reembolso ou para uma diminuição do imposto a entregar ao Estado.

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