A transferência de crédito habitação consiste em mudar o seu empréstimo de um banco para outro, mantendo a mesma finalidade (habitação própria e permanente ou segunda habitação), com o objetivo de conseguir melhores condições — nomeadamente uma taxa de juro mais baixa e uma prestação mensal reduzida. O banco atual não pode recusar a transferência, mas o novo banco tem de aprovar as condições, tal como faria num crédito novo.
Preencha o valor em dívida, o spread e as condições do crédito atual. Com base nestes dados, esta calculadora compara a sua prestação atual com propostas alternativas e mostra-lhe, de forma imediata, se há margem para poupar ao mudar de banco.
O banco de destino tem de respeitar as mesmas regras aplicadas a um crédito novo: o financiamento (LTV) não deve ultrapassar 90% do valor do imóvel para habitação própria e permanente, ou 80% no caso de segunda habitação. Como parte da dívida já foi amortizada, o montante em falta costuma estar dentro destes limites. O banco vai também avaliar a taxa de esforço (DSTI), que resulta do peso de todas as prestações de crédito no rendimento do agregado familiar — este indicador não deve, em regra, ultrapassar 45%.
Depois de pedir a transferência, o banco atual tem 10 dias úteis para enviar ao novo banco a informação necessária sobre o crédito, e depois de concluído o novo contrato, 14 dias úteis para emitir o distrate (documento que formaliza o fim da dívida junto do banco anterior). O processo pode envolver custos de avaliação do imóvel, registo e escritura — mas muitos bancos assumem total ou parcialmente estas despesas como forma de captar o cliente. Pode ainda existir uma comissão de reembolso antecipado no banco de saída, com um limite legal de 0,5% em crédito a taxa variável e 2% em crédito a taxa fixa.
Um crédito com 120.000 € em dívida, 20 anos de prazo remanescente e uma taxa de 4,2%, tem uma prestação de cerca de 740 € por mês. Ao transferir para uma proposta com taxa de 3,3%, mantendo o mesmo prazo, a prestação desce para cerca de 684 € — uma poupança de aproximadamente 56 € por mês, ou cerca de 674 € por ano.
Não. O banco onde o crédito está atualmente não pode recusar-se a colaborar no processo de transferência. No entanto, isso não garante que a transferência se concretize — essa decisão cabe ao banco de destino, que tem de aprovar as novas condições.
Pode haver custos de avaliação, registo e escritura, mas é comum que o banco de destino assuma parte ou a totalidade destas despesas para atrair o cliente. Pode também existir uma comissão de reembolso antecipado no banco de saída, com limite legal de 0,5% (taxa variável) ou 2% (taxa fixa).
Após o pedido, o banco atual tem 10 dias úteis para enviar a informação ao novo banco. Depois de formalizado o novo contrato, o banco anterior tem 14 dias úteis para emitir o distrate. Na prática, o processo completo costuma demorar entre 1 a 3 meses, dependendo da complexidade do caso.
Sim. Não existe um limite legal ao número de vezes que pode transferir o crédito habitação, desde que cumpra os requisitos exigidos em cada novo processo.
Não. A finalidade mantém-se — se o crédito foi contraído para habitação própria e permanente, mantém-se essa classificação após a transferência para o novo banco.
Não. Os valores apresentados são estimativas informativas com base nos dados introduzidos. A proposta final depende sempre da análise e aprovação da instituição de crédito de destino.