As taxas de juros (Euribor), para todos os prazos, têm tido subidas sucessivas, alcançando valores que já não se registavam há vários anos.
Também o aumento dos preços de bens e serviços é uma constante, com a inflação a registar valores elevados (atingiu os 10,2% em Outubro último).
Factos que, conjugados, afetam os rendimentos líquidos das famílias, o que exige grande “ginástica financeira” na gestão dos seus orçamentos. Daí ao aumento da taxa de esforço é um passo, e surgem dificuldades em pagar as prestações mensais da casa (em especial, nos casos dos créditos habitação de taxa de juro variável).
Como resposta a estas dificuldades, o Governo tomou uma medida visando o apoio às famílias que têm créditos habitação própria e permanente, até 300 mil Euros, através de um diploma, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 3 de Novembro, o qual obriga os bancos a renegociar esses créditos.
As famílias, com dificuldades em pagar as prestações mensais da casa, por degradação da sua capacidade financeira, e que sentem que correm o risco de incumprimento, devem dirigir-se ao banco para renegociar o crédito habitação.
Os bancos, nos termos do novo diploma, que estará em vigor até final do ano de 2023, dispõem de 45 dias, após a publicação do mesmo no Diário da República, para analisar a taxa de esforço dos clientes, de forma a verificar os que são elegíveis, e avançar com os processos de renegociação. A renegociação, tem de ocorrer (sem comissões) quando a taxa de esforço supera os 50%. Mas, pode ser feita quando a taxa de esforço é superior a 36% e se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais desta taxa.
Entre as soluções propostas, poderão estar: o alargamento do prazo do contrato; a consolidação de créditos; a introdução de carência de capital; a contratualização de um novo crédito; a redução da taxa de juro durante um determinado período.
Para concretizar a renegociação do contrato é acionado um PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (aliás, já possível antes desta medida do Governo).
Neste caso, o contrato fica classificado como “crédito reestruturado”, o que poderá trazer algumas desvantagens.
Uma grande desvantagem para quem recorra à renegociação do crédito habitação, é que passa a ser um “cliente de risco”, com todos os inconvenientes daí resultantes, em especial na obtenção de financiamentos bancários no futuro.
Este tipo de medidas, pode também implicar “um descuido” das famílias, que sentem alguma proteção, quanto ao cumprimento das prestações do crédito habitação.
Por isso, e de acordo com vários especialistas, deve-se recorrer à renegociação do crédito habitação quando for mesmo imprescindível, sob pena do seu nome ficar na “lista negra” das instituições bancárias.
Para além da possibilidade de renegociar o crédito habitação, estão previstas outras medidas de apoio às famílias, entre elas:
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