Diferença entre sinal e entrada: como são usados no negócio imobiliário

Diferença entre sinal e entrada: como são usados no negócio imobiliário

Ao iniciar o processo de comprar casa em Portugal, é comum ouvir os termos "sinal" e "entrada". Apesar de muitas vezes serem usados de forma indistinta, representam realidades distintas no contexto do crédito habitação e do negócio imobiliário. Compreender a diferença é fundamental para evitar confusões e tomar decisões financeiras informadas.

O que é o sinal na compra de casa?

O sinal é um valor pago pelo comprador ao vendedor no momento da assinatura do contrato de promessa de compra e venda (CPCV). Este montante serve como garantia de que o negócio irá mesmo avançar. De forma prática, se o negócio não se concretizar por culpa do comprador, pode perder o sinal. Já se a desistência for do lado do vendedor, este terá de devolver o sinal em dobro ao comprador.

  • Exemplo prático: O João decidiu comprar um apartamento. No momento da assinatura do CPCV, entregou 10.000€ ao vendedor como sinal. Se avançar com a compra, o valor do sinal será descontado ao preço total do imóvel.

O valor do sinal pode variar, mas normalmente ronda entre 10% e 20% do preço de compra do imóvel. Seja qual for o valor, constará sempre no contrato como forma de segurança para ambas as partes.

O que é a entrada no crédito habitação?

Já a entrada corresponde à parte do valor do imóvel que não é financiada pelo banco através do crédito habitação. Em Portugal, os bancos normalmente financiam até 90% do valor do imóvel. Assim, a entrada é o capital próprio que o comprador deve ter disponível para completar a transação.

  • Exemplo prático: Se comprares uma casa por 200.000€ e o banco aprovar um financiamento de 180.000€, significa que terás de pagar uma entrada no valor de 20.000€.

Este valor deve estar disponível na altura de escritura – o momento em que é formalizada a compra e se transfere a propriedade.

Sinal vs Entrada: como funcionam juntos?

O sinal e a entrada são, muitas vezes, confundidos por ambos envolverem pagamentos prévios, mas têm funções distintas:

  • O sinal é pago aquando da promessa de compra e venda, para garantir o compromisso das partes.
  • A entrada é a quantia que o comprador paga com capitais próprios na escritura, sendo a diferença entre o valor da casa e o montante concedido pelo banco.
  • O valor do sinal, normalmente, é descontado na entrada (por ex., se deu 10.000€ de sinal e a entrada era de 20.000€, só precisará de pagar mais 10.000€ na escritura).

O que deves considerar ao negociar sinal e entrada?

  • Liquidez: Certifica-te que tens disponibilidade financeira para garantir o sinal e cobrir a entrada.
  • Negociação: O valor do sinal pode ser negociado com o vendedor. Tenta encontrar um equilíbrio que proteja ambas as partes.
  • Planeamento: Prepara o teu orçamento para todas as fases do processo, incluindo o pagamento do sinal, da entrada, despesas de escritura e impostos.

Resumo e próximos passos

A diferença entre sinal e entrada pode parecer pequena mas é essencial para evitar surpresas desagradáveis durante a compra de casa. Planeia bem as tuas finanças, confirma sempre os valores envolvidos e lê atentamente o contrato de promessa de compra e venda. Se precisares de apoio, consulta um intermediário de crédito certificado ou um consultor financeiro para te ajudar a negociar as melhores condições.

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