No momento de escolher um crédito habitação, é comum surgirem dúvidas sobre os termos envolvidos no contrato. Dois dos conceitos mais frequentes são TAEG e TAN, mas qual é realmente a diferença entre estas duas taxas? Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática, para que saibas exatamente o que estás a contratar.
TAN significa Taxa Anual Nominal. Trata-se da taxa de juro base, expressa em percentagem anual, que é aplicada ao montante do empréstimo. A TAN refere-se apenas aos juros e não inclui outros encargos associados ao crédito.
Exemplo prático: Se pedires um crédito habitação de 100.000€ com uma TAN de 3%, isso significa que, por ano, serão aplicados juros de 3.000€, caso não haja amortização de capital (valor meramente ilustrativo). A TAN não considera comissões, seguros ou outros custos do crédito.
TAEG significa Taxa Anual Efetiva Global e é mais abrangente do que a TAN. A TAEG inclui:
A TAEG é, por isso, a melhor taxa para comparar propostas de crédito habitação, pois reflete o custo total do empréstimo para o cliente.
A grande diferença é que enquanto a TAN reflete apenas o juro, a TAEG mostra o custo global do crédito. Imagine duas propostas de crédito:
No exemplo acima, a Proposta B tem uma TAN ligeiramente superior, mas uma TAEG mais baixa, o que indica menos custos adicionais. Ou seja, embora pague um pouco mais em juros, compensa ao nível dos encargos totais!
Quando estiveres a analisar propostas de crédito habitação, não olhe apenas para a TAN. A TAEG indica-te o custo ‘real’ do empréstimo. Prefere sempre comparar TAEG entre diferentes bancos ou financeiras para tomar uma decisão informada.
Dica Extra: Solicita a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) ao banco – aí encontrarás de forma detalhada a TAEG, a TAN e todos os custos incluídos.
Tens dúvidas na hora de escolher o teu crédito habitação? Partilha nos comentários ou contacta um especialista para analisar o teu caso. Uma escolha informada pode poupar-te milhares de euros ao longo do contrato!