Seguro de vida no crédito habitação: como escolher as coberturas?
Quando fazes um crédito habitação, obviamente pensas conseguir pagá-lo até ao fim, na casa que escolheste para fazer morada com a tua família. No entanto, e porque normalmente o pagamento do crédito habitação tem prazos a 30 e 40 anos e nunca sabemos o dia de amanhã, é importante conheceres as coberturas associadas ao seguro de vida no teu empréstimo:
- Cobertura do capital em dívida: é a cobertura básica e essencial. Em caso de falecimento do titular do seguro, o valor do seguro é usado para pagar o saldo do crédito habitação, protegendo, assim, os seus beneficiários de terem que assumir essa dívida.
- Cobertura por invalidez: além da cobertura em caso de morte, é importante considerar uma cobertura por invalidez permanente e total. Se o titular ficar incapacitado de trabalhar devido a uma doença ou acidente, o seguro poderá cobrir o saldo do empréstimo.
É obrigatório ter um seguro de vida no crédito habitação?
Se quiseres avançar com um empréstimo para uma casa, este é um requisito obrigatório para fazê-lo. Só assim é que a credora garante o valor total do empréstimo através da apólice do seguro. Ou seja, em caso de morte ou invalidez do requerente, dependendo da cobertura escolhida, a entidade bancária fica como credora hipotecária na apólice.
Tenho obrigação em fazer um seguro de vida com o banco?
A resposta pronta é não.
Por norma, os bancos sugerem que se faça o seguro juntamente com o crédito habitação. Se optares por juntar o seguro ao empréstimo para comprar casa, o banco consegue baixar o spread. Para a entidade credora é mais favorável porque em caso de morte ou invalidez, o banco fica como credor hipotecário na apólice do seguro, dependendo da cobertura que o cliente tenha escolhido. No entanto, não é obrigatório, por isso, se optares por fazer um seguro de vida com outra entidade, é possível e a lei protege-te. O decreto de lei nº222/2009 impossibilita o banco de obrigar à contratação de seguros na sua seguradora. A mesma lei permite escolher a seguradora com quem se quer trabalhar e que transfira os seguros para outras companhias mais tarde, se o cliente assim preferir.