Entretanto, no dia 11 de Novembro, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República, que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022. Vejamos o que está propriamente em causa.
Agora, com a entrada em vigor do referido decreto, essas pessoas, com doenças como o cancro, ou outras doenças controladas como a diabetes, o VIH, ou a hepatite C, viram melhoradas as possibilidades de acesso ao crédito e a contratos de seguros.
Nos termos do decreto, o objetivo é reforçar “a proteção da pessoa segurada, proibindo práticas discriminatórias”, e especifica “As pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, “direito ao esquecimento” na contratação de crédito à habitação e crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos.
E, o diploma concretiza a proteção a essas pessoas “As pessoas não podem ser sujeitas a um aumento do prémio de seguro ou exclusão de garantias de contratos de seguro”, e “nenhuma informação de saúde relativa a situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência pode ser recolhida ou objeto de tratamento pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual” (…) “desde que tenham decorrido, de forma ininterrupta :
Por fim, é de notar que haverá um acordo nacional, entre o Estado e as várias instituições de crédito e entidades de seguros para assegurar a eficácia dos acessos ao crédito e a contratos de seguros previstos no decreto.