Reembolso antecipado do Crédito à Habitação

Reembolso antecipado do Crédito à Habitação

Se contraiu um crédito para comprar casa e se tiver disponibilidade financeira, pode, em qualquer momento, pedir um reembolso antecipado para pagar o valor em dívida do empréstimo, antes do fim do prazo previsto no contrato.

Com um reembolso antecipado (também designado por amortização), haverá uma poupança significativa, com a redução dos juros e encargos previstos no contrato.

Há, dois tipos de reembolsos antecipados:

  • Para liquidar parte ou a totalidade de um empréstimo;
  • Para transferência do empréstimo para outra instituição bancária
Reembolso parcial

No reembolso antecipado parcial, quanto mais capital conseguir pagar e quanto mais cedo o fizer, menor será o montante dos juros a pagar pelo empréstimo.

Com um reembolso parcial, ao reduzir o valor do capital em dívida, diminuem os juros a pagar pelo empréstimo e, consequentemente, baixa a sua prestação, o que se traduzirá numa poupança relevante nos encargos mensais do orçamento familiar. Pode, em alternativa, optar por manter o valor da prestação mensal e reduzir o prazo do contrato do crédito.

Se pretender fazer um reembolso parcial deve avisar, por carta ou outro meio equivalente, a instituição bancária com sete dias úteis, no mínimo, de antecedência relativamente à data do pagamento da prestação.

Reembolso total

No reembolso antecipado total, paga todo o valor em dívida antes do prazo estabelecido no contrato. Se pretender fazer um reembolso total deve avisar, por carta ou outro meio equivalente, a instituição bancária com dez dias, no mínimo, da antecedência relativamente à data do pagamento da prestação.

Transferência do empréstimo para outro banco

No caso de pretender mudar o empréstimo para outra instituição bancária, que lhe oferece melhores condições, tem que proceder ao reembolso antecipado total do valor em dívida.

Os seguros associados ao empréstimo podem manter-se válidos, alterando apenas o beneficiário (a nova instituição bancária)

Comissões a pagar às instituições bancárias

A amortização antecipada do empréstimo está sujeita ao pagamento de uma comissão de:

• 0,5% do capital que é reembolsado, nos contratos com taxa de juro variável;

• 2,0% do capital que é reembolsado, nos contratos com taxa de juro fixa;

• Há situações em que as comissões poderão ser inferiores, ou haver até isenção.

OUTROS CRÉDITOS

À semelhança do que dissemos acerca do crédito à habitação, também os outros créditos contraídos podem ser amortizados, pagando uma parte ou a totalidade do valor em dívida.

De referir que, as amortizações dos créditos contraídos é uma boa alternativa à aplicação em poupanças, porque em regra a taxa de juro das poupanças é inferior à suportada nos empréstimos. No caso dos créditos pessoais, o aviso prévio à instituição financeira deve ser feito com 30 dias de antecedência, no mínimo.

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