O seguro de vida visa a da pessoa segura e da sua família, e tem como coberturas principais a invalidez (resultante de um acidente ou doença),proteção financeira e a morte.
É importante saber que nos seguros de vida existe a “invalidez absoluta e definitiva” (IAD) e a “invalidez total e permanente” (ITP).
A cobertura de “invalidez absoluta e definitiva” garante a proteção em caso de acidente ou doença com um grau de incapacidade de 80%, em que a pessoa segura fica incapaz para o exercício de qualquer profissão.
Além disso, para poder acionar o seguro, a pessoa segura tem que ter uma dependência permanente da assistência de terceiros para a realização de tarefas básicas do dia-a-dia (por exemplo, comer ou tratar da higiene pessoal).
A cobertura de “invalidez total e permanente” garante a proteção em caso de acidente ou doença com um grau de incapacidade igual ou superior a 66%, em que a pessoa segura fica incapaz para trabalhar.
Como se trata de um grau de incapacidade menor, não obriga a que a pessoa segura esteja dependente de terceiros.
Em situação de invalidez, o valor do capital contratado, que corresponde às coberturas constantes da apólice, é pago à pessoa segura.
Existindo uma situação de invalidez, por sinistro ou resultante de doença, deve ser participado por escrito à companhia de seguros, o mais rapidamente possível (verifique na apólice o prazo máximo para o fazer).
A participação deve ser acompanhada de documentos médicos que comprovem a invalidez.
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