O “Direito de Preferência” na venda de uma casa, está previsto na Lei de Bases da Habitação, e obriga quem vende a dar preferência à pessoa ou entidade pública que tem prioridade na compra da casa, ou seja, a quem é titular desse direito.
De facto, numa transação de compra e venda de uma casa, há situações e prioridades em que pode ser exercido o “Direito de Preferência”.
O “Direito de Preferência” estabelece prioridades entre potenciais compradores na venda de um imóvel, em circunstâncias de igualdade.
Na venda de uma casa, que esteja arrendada há mais de dois anos, o inquilino tem “Direito de Preferência”, ou seja, tem prioridade na compra, desde que a adquira para habitação própria e permanente, e nas mesmas condições de outros potenciais compradores, nomeadamente o preço. Após a comunicação por parte do vendedor, o inquilino tem 30 dias para exercer o “Direito de Preferência”.
Este direito do inquilino na compra de um imóvel é extensivo a entidades públicas, pela seguinte ordem: municípios, regiões autónomas, Estado, se a casa estiver localizada nalgumas zonas específicas. Funciona, deste modo, como um instrumento de intervenção e implementação de políticas públicas. Por exemplo, na reorganização da utilização do solo, em áreas definidas para reabilitação urbana (ARU), e na proteção do património.
No caso dos inquilinos, aplica-se em todo o país.
No caso das entidades públicas, o “Direito de Preferência” aplica-se, por exemplo, em “centros históricos”, nas “áreas de reabilitação urbana”, nas “áreas protegidas”, nos “imóveis classificados ou em vias de classificação”, e nas “zonas de pressão urbanística” com vista a aumentar a oferta de casas.
Para saber se a casa que quer vender tem “Direito de Preferência”, deve consultar a Câmara Municipal, ou o site da Direção-Geral do Património Cultural, através da sua localização, verificando se está abrangida por alguma das situações referidas no ponto anterior.
Na venda de uma casa com “Direito de Preferência”, antes de ser efetuada qualquer transação, deve colocar-se um anúncio online, no portal “Casa Pronta”, para conhecimento de eventuais interessados, preenchendo o formulário disponibilizado (indicando o requerente, o vendedor, o comprador, a localização e identificação da casa, o valor da transação, e a data previsível do negócio).
A publicação do anúncio tem um custo de 15€, e deve ser pago através de multibanco.
O anúncio é de acesso restrito, só tendo acesso quem tem o “Direito de Preferência”, os serviços de registo, o requerente, e as pessoas ou entidades a quem este venha a fornecer o respetivo código de acesso.
Depois de submetido o anúncio, pode consultar no site “Casa Pronta” a situação em que se encontra o pedido.
O prazo para exercer o “Direito de Preferência” é de 10 dias úteis, findo o qual, se nada disserem, pode avançar com a venda da casa.
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