O “Direito de Preferência” na venda de uma casa

O “Direito de Preferência” na venda de uma casa

O “Direito de Preferência” na venda de uma casa, está previsto na Lei de Bases da Habitação, e obriga quem vende a dar preferência à pessoa ou entidade pública que tem prioridade na compra da casa, ou seja, a quem é titular desse direito.

De facto, numa transação de compra e venda de uma casa, há situações e prioridades em que pode ser exercido o “Direito de Preferência”.

 

O que é o “Direito de Preferência”?

O “Direito de Preferência” estabelece prioridades entre potenciais compradores na venda de um imóvel, em circunstâncias de igualdade.

 

Quem pode exercer o “Direito de Preferência”?

Na venda de uma casa, que esteja arrendada há mais de dois anos, o inquilino tem “Direito de Preferência”, ou seja, tem prioridade na compra, desde que a adquira para habitação própria e permanente, e nas mesmas condições de outros potenciais compradores, nomeadamente o preço. Após a comunicação por parte do vendedor, o inquilino tem 30 dias para exercer o “Direito de Preferência”.

Este direito do inquilino na compra de um imóvel é extensivo a entidades públicas, pela seguinte ordem: municípios, regiões autónomas, Estado, se a casa estiver localizada nalgumas zonas específicas. Funciona, deste modo, como um instrumento de intervenção e implementação de políticas públicas. Por exemplo, na reorganização da utilização do solo, em áreas definidas para reabilitação urbana (ARU), e na proteção do património.

 

Onde se aplica o “Direito de Preferência”?

No caso dos inquilinos, aplica-se em todo o país.

No caso das entidades públicas, o “Direito de Preferência” aplica-se, por exemplo, em “centros históricos”, nas “áreas de reabilitação urbana”, nas “áreas protegidas”, nos “imóveis classificados ou em vias de classificação”, e nas “zonas de pressão urbanística” com vista a aumentar a oferta de casas.

 

Como saber se uma casa está numa zona com “Direito de Preferência”?

Para saber se a casa que quer vender tem “Direito de Preferência”, deve consultar a Câmara Municipal, ou o site da Direção-Geral do Património Cultural, através da sua localização, verificando se está abrangida por alguma das situações referidas no ponto anterior.

 

Como se deve proceder para exercer o “Direito de Preferência”?

Na venda de uma casa com “Direito de Preferência”, antes de ser efetuada qualquer transação, deve colocar-se um anúncio online, no portal “Casa Pronta”, para conhecimento de eventuais interessados, preenchendo o formulário disponibilizado (indicando o requerente, o vendedor, o comprador, a localização e identificação da casa, o valor da transação, e a data previsível do negócio).

A publicação do anúncio tem um custo de 15€, e deve ser pago através de multibanco.

 

Quem tem acesso ao anúncio, e por quanto tempo?

O anúncio é de acesso restrito, só tendo acesso quem tem o “Direito de Preferência”, os serviços de registo, o requerente, e as pessoas ou entidades a quem este venha a fornecer o respetivo código de acesso.

Depois de submetido o anúncio, pode consultar no site “Casa Pronta” a situação em que se encontra o pedido.

O prazo para exercer o “Direito de Preferência” é de 10 dias úteis, findo o qual, se nada disserem, pode avançar com a venda da casa.

 

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