O processo que envolve a compra de uma casa tem muita burocracia e envolve termos técnicos, nem sempre fáceis de compreender, nomeadamente as siglas relativas à taxa de juro, impostos, comissões e outros encargos bancários.
Siglas como a TAN, a TAEG e o MTIC, surgem quando se contrai um crédito habitação, e só considerando os seus valores é que se sabe exatamente o custo do empréstimo. Por isso, vamos procurar esclarecer para que servem, como se distinguem e qual a importância das referidas siglas. Antes, porém, convém referir o que significa taxa de juro e spread:
A taxa de juro é o custo do dinheiro que o cliente vai suportar, para além da amortização do capital que pede emprestado.
O spread é a margem definida pelos bancos a aplicar ao montante do empréstimo, e varia de acordo com o risco do crédito (perfil do cliente, garantias prestadas).
Vejamos agora, então, o que significam as siglas TAN, TAEG e MTIC:
A TAN (Taxa Anual Nominal), é a taxa que serve para calcular os juros do empréstimo, e não inclui quaisquer impostos ou encargos.
De uma forma simples, pode-se dizer que é o preço do empréstimo (ou custo do dinheiro) que a entidade bancária cobra, de acordo com o montante solicitado e o prazo de pagamento contratados.
A TAN é obrigatória em todos os contratos, é anual, mas é cobrada mensalmente nas prestações do empréstimo. A TAN é diferente consoante o contrato de crédito tenha taxa de juro fixa ou variável.
Se o empréstimo tiver taxa de juro fixa, a TAN resulta da soma da taxa fixa com o spread (se aplicável). Não se aplica Euribor. Se o empréstimo tiver taxa de juro variável, a TAN resulta da soma do spread com a Euribor (chamada indexante).
A TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global), é a taxa que indica o custo total do crédito para o cliente, e é expressa por uma percentagem, anual, do montante do empréstimo.
A TAEG engloba todos os custos do empréstimo: juros (a TAN); impostos; seguros; comissões bancárias; despesas processuais; e outros custos de operações incluídas no contrato.
A TAEG não inclui valores a pagar, como: custos notariais; comissões de reembolsos antecipados; encargos resultantes do incumprimento por parte do cliente.
O MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor), corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar à entidade bancária durante todo o período do empréstimo. Ou seja, o MTIC resulta da soma do montante total do empréstimo com todos os custos do crédito (a TAEG).
Os valores da TAN, TAEG, e MTIC constam da “Ficha de informação normalizada europeia” que a entidade bancária deve entregar ao cliente que solicita o empréstimo. E, se dominar estes indicadores, conseguirá escolher a melhor proposta para o seu crédito habitação.
A TAEG é o indicador mais relevante para comparar as propostas das várias entidades bancárias, e escolher o crédito mais económico.
Mas, não se esqueça, que para fazer essa comparação, os fatores (montante solicitado, prazo de pagamento, etc.) têm der ser os mesmos nas diferentes propostas.