Comprar casa é uma ambição de muitos portugueses. No entanto, como a maioria das pessoas precisa de recorrer a um crédito habitação, são confrontadas com um processo relativamente complexo, moroso e burocrático. Por isso, surgem muitas dúvidas, quando recorre ao crédito habitação, em especial, no que diz respeito às siglas utilizadas no decurso do processo, nomeadamente nas propostas que lhe são apresentadas pelos vários bancos.
Vamos explicar o que significam um conjunto de siglas, conceitos e terminologias que o ajudam a esclarecer as dúvidas.
A taxa de juro é o custo do dinheiro que o cliente vai suportar, para além da amortização do capital que pede emprestado.
O crédito habitação pode ter duas modalidades de taxas de juro e que afetam as prestações mensais ao longo dos anos: taxa fixa e taxa variável.
Se optar por taxa fixa, os juros são constantes durante todo o contrato, ou seja, paga todos os meses exatamente o mesmo valor, sem influência das alterações do mercado.
Se optar por taxa variável, pode ter surpresas agradáveis ou desagradáveis, ao longo do período do empréstimo, uma vez que esta taxa está indexada à Euribor, e a mensalidade pode sofrer alterações consoante as oscilações do mercado.
Atualmente, a taxa variável é a taxa que compensa mais, na medida em que a Euribor está em níveis historicamente baixos, mas nada garante que no futuro continue assim.
O Spread é uma percentagem da taxa de juro cobrada pelo banco que consiste, no fundo, na sua “margem de lucro”, quando concede o crédito.
O Spread varia de banco para banco, consoante o risco do crédito (perfil do cliente, garantias prestadas).
A Euribor é a chamada “indexante”, uma taxa de referência que resulta da média das taxas de juro dos empréstimos feitos entre bancos, e que é somada ao spread para os bancos calcularem a prestação mensal a cobrar aos clientes, nos contratos de crédito habitação.
A Euribor é uma taxa variável, e tem prazos de referência de 3, 6 ou 12 meses. Isto significa que a taxa sobre a qual incide o cálculo da sua prestação é atualizada ao final desses meses, consoante o prazo escolhido.
LTV consiste no peso do capital solicitado sobre o valor do imóvel, determinando a percentagem do empréstimo, que não pode ser superior a 90%, nos termos de uma medida aprovada pelo Banco de Portugal, em 2018.
É a “Ficha de Informação Normalizada Europeia”, que os bancos são obrigados a emitir, na simulação do empréstimo, e que resume todas as condições do contrato, nomeadamente os custos (seguros, comissões, etc.), o que lhe permite comparar com as propostas de outros bancos.
Este documento, permite-lhe também saber o valor da sua prestação, no caso de optar por taxa juro variável, se se verificarem subidas da Euribor, o que é importante porque o crédito habitação é um compromisso para muitos anos.
A taxa de esforço é o impacto que a prestação mensal do seu crédito habitação terá no rendimento líquido do agregado familiar.
A taxa de esforço não deve ser superior a 30% desse rendimento, para evitar o endividamento, e, por isso, é uma das principais razões para a não aprovação do empréstimo.
A TAN é a “Taxa anual nominal” que lhe dá a conhecer os juros do empréstimo, e não inclui quaisquer impostos ou encargos.
A TAN permite avaliar o impacto dos juros no empréstimo, sendo a variável que mais pesa no conjunto dos encargos.
A TAN é anual, mas é cobrada mensalmente nas prestações do empréstimo, e é diferente consoante o contrato de crédito tenha taxa de juro fixa ou variável.
Se o empréstimo tiver taxa de juro fixa, a TAN resulta da soma da taxa fixa com o spread, e não se aplica Euribor. Se o empréstimo tiver taxa de juro variável, a TAN resulta da soma do spread com a Euribor.
A TAEG é a “Taxa anual de encargos efetiva global” que lhe indica o custo real do empréstimo, porque reflete a totalidade dos custos associados ao crédito habitação (juros/TAN, impostos, seguros, comissões bancárias, despesas processuais, e outros custos de operações incluídos no contrato).
A TAEG é expressa por uma percentagem, anual, do montante do empréstimo, e é o indicador que deve utilizar na comparação das propostas de crédito dos vários bancos que consultar.
O MTIC é o “Montante total imputado ao Consumidor”, e corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar à entidade bancária durante todo o período do empréstimo.
Ou seja, o MTIC resulta da soma do montante total do empréstimo com todos os custos do crédito (dados pela TAEG).
É uma pessoa que dá garantia ao banco que as obrigações contratuais serão cumpridas.
NOTA FINAL
Se dominar os conceitos e indicadores das siglas apresentadas, conseguirá escolher a melhor proposta para o seu crédito habitação.
Através da Dieta Financeira, conta com um acompanhamento especializado que o ajudará em todo o processo esclarecendo todas as questões.