Renegociação do crédito habitação. Sim, se necessário. Mas, saiba que pode passar a “Cliente de Risco”

Renegociação do crédito habitação. Sim, se necessário. Mas, saiba que pode passar a “Cliente de Risco”

Está em vigor até ao final de 2023, o decreto-lei que estabelece as regras de renegociação do crédito habitação. Esta medida excecional, permite a reestruturação da dívida, sem quaisquer penalizações ou custos, e tem sido a solução utilizada por muitas famílias para fazer face à subida rápida das prestações mensais dos créditos habitação, em consequência das sucessivas subidas das taxas de juro (Euribor). 

Mas, as contrapartidas da renegociação do crédito habitação podem ser desvantajosas para os clientes, pelo que antes de recorrer a essa possibilidade deve ponderar bem a decisão. 

Condições de elegibilidade 

Para ser possível a renegociação, é necessário: tratar-se de um crédito para habitação própria e permanente, com taxa de juro variável, cujo montante em dívida não exceda os 300 mil euros; a taxa de esforço tem de ser igual ou superior a 36%. 

Como se processa a renegociação? 

Nos termos da legislação, os bancos são obrigados a contactar os clientes que se encontrem nas condições referidas no ponto anterior. 

Mas, a iniciativa pode também partir do cliente no contacto com o banco, se perceber que está em risco de incumprimento. 

Num ou noutro caso, o banco tem de apresentar uma proposta para baixar a prestação mensal do empréstimo da casa, de forma a reduzir a taxa de esforço dos titulares do empréstimo. 

Soluções possíveis propostas pelo banco 

As soluções apresentadas pelos bancos podem ser: alargamento do prazo do empréstimo (com a hipótese de mais tarde retomar o prazo anteriormente contratado); redução do spread inicialmente contratado; atribuição de um período de carência de capital, em que apenas são cobrados juros; diferimento do capital, empurrando uma percentagem da dívida para o final do contrato. 

Antes de recorrer à renegociação do crédito habitação, saiba que pode passar a “cliente de risco”  

Só deve recorrer à renegociação do crédito habitação se estiver mesmo numa situação extremamente difícil, em que é previsível o incumprimento no pagamento das prestações mensais. Porque, essa decisão poderá ter consequências, a médio e longo prazo, muito penalizadoras para si e para a sua família. 

Porque, todos os créditos estão registados na central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal. E, assim, os créditos em risco de incumprimento que forem renegociados podem ficar registados com essa informação. E, dessa forma, o seu nome passa a constar da chamada “lista negra”, o que significa que passa a ser considerado um “cliente de risco” para qualquer instituição bancária. E, portanto, terá mais dificuldades em pedir financiamentos bancários futuros.  

Se precisar de mais informações e/ou esclarecimentos, não hesite, e contacte-nos!

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