Se está a pensar emigrar, e tem uma casa em Portugal comprada com recurso a crédito habitação, saiba o que acontece, se mantiver a casa, ou se a vender.
Se optar por manter a casa
Neste caso, continuará a pagar o empréstimo, durante o prazo contratado.
No entanto, um dos critérios das entidades bancárias para aprovação do crédito habitação, é a redução do valor do spread, tendo como contrapartida a domiciliação do ordenado.
Ora, se emigrar, terá certamente de abrir uma conta nesse País (em especial, se for fora do espaço económico europeu), para ser mais fácil gerir as despesas, e receber o seu ordenado.
Dessa forma, deixará de ter a domiciliação do ordenado no banco onde tem o crédito habitação, e, é provável que, em consequência, o banco agrave o spread e a taxa de juro e, portanto, se verifique um aumento na prestação mensal do empréstimo.
Se optar por vender a casa
Neste caso, a implicação é que poderá ter um agravamento no valor a pagar de IRS, em virtude das mais-valias resultantes da venda.
Mas, se vender o imóvel, e reinvestir o dinheiro na aquisição de outra habitação permanente, em qualquer um dos países da União Europeia, poderá ficar dispensado deste imposto.
Se pretender mais informações, não hesite em contactar-nos.