É habitual fazermos obras em casa. Antigamente, qualquer obra que fizéssemos em casa, estava sujeita à aprovação da câmara municipal. Atualmente, isso já não acontece.
No entanto, é importante saber que obras continuam a precisar de autorização ou licença camarária, as que estão dispensadas de licenciamento, mas carecem de informação prévia, e as que não precisam de qualquer comunicação.
Obras que precisam de licença camarária
As grandes empreitadas, relativas a obras que incidem na estrutura ou na fachada da casa, e que podem afetar a sua estabilidade (lajes, pilares, vigas, paredes de suporte) necessitam de licença camarária. São obras de reconstrução, demolição, ampliação, ou alteração, como:
- Reconstrução de uma casa em ruínas;
- Alteração ou modificação da fachada do prédio;
- Pintura exterior, se for pintado de uma cor diferente da original;
- Colocação de andaimes e contentores para apoio às obras (licença para ocupação da via pública).
Obras que não precisam de licença camarária, mas devem ser comunicadas
As obras em casa que não ponham em causa a estabilidade da casa nem impliquem modificação da altura, dos pisos, da fachada ou do telhado, não precisam de licença, necessitam apenas de uma comunicação prévia à Câmara Municipal, por exemplo:
- Pintura exterior, se a pintura for do mesmo tom;
- Fechar uma varanda (para ficar marquise), ou colocar proteções. Neste caso, convém verificar junto da câmara municipal, porque há algumas que exigem licença, e se for uma fração num prédio, carece de autorização do condomínio;
- Construção de uma piscina (tem que ser afixado um aviso no exterior, num local visível).
Obras simples que não precisam de qualquer comunicação à Câmara Municipal
As pequenas obras em casa, podem ser realizadas sem licença e sem qualquer comunicação prévia à câmara municipal, tais como:
- Demolição de paredes interiores para juntar divisões (desde que não ponha em causa a estabilidade da casa ou do prédio);
- Restauro de uma divisão;
- Pintura da casa por dentro;
- Reparação do telhado (desde que fique idêntico ao original);
- Colocação de painéis solares/fotovoltaicos (desde que não excedam a área de cobertura da casa nem ultrapassem 1 metro em altura);
- Construção de um anexo, de um alpendre ou de uma garagem (desde que não excedam os limites de 10 m2 em área, e de 2,20 m em altura);
- Mudança dos azulejos da cozinha ou da casa de banho;
- Mudança dos revestimentos interiores (chão ou paredes da casa);
- Alteração do design (decoração);
- Remodelação da cozinha ou da casa de banho;
- Mudança das portas e/ou janelas (conforto, isolamento acústico) (se viver numa fração de um prédio pode necessitar de autorização do condomínio).
Fiscalização
A fiscalização de obras de construção e reparação/conservação de casas e edifícios aplica-se a todas as que carecem de licença da câmara municipal, a fim de prevenir eventuais ilegalidades.
A fiscalização é efetuada sem aviso prévio, mediante alguns limites, como seja o acesso às obras, nomeadamente, os fiscais devem permanecer na obra o tempo estritamente necessário, devem limitar-se ao local da obra estipulado na licença, e a recolha de prova não deve ser excessiva.
Notas relevantes
- Na dúvida, contacte sempre a Câmara Municipal da sua área;
- Tenha em conta que o horário estabelecido na lei para a realização das obras é: das 8 às 20 horas, nos dias úteis;
- Há situações referidas anteriormente em que não é necessário licença camarária ou mesmo qualquer comunicação prévia, mas será diferente se a casa estiver classificada ou em vias de classificação, como edifício de interesse municipal, ou em zona histórica protegida.
- O entulho gerado deverá ser encaminhado cumprindo as regras da câmara municipal;
- Apesar da ausência de burocracias nalgumas obras, há que cumprir com as leis em vigor, regulamentos técnicos e planos municipais de ordenamento do território, aos quais as obras estão sujeitas, sob pena de serem embargadas.
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