Prestações de Créditos em Atraso: o que fazer?

Prestações de Créditos em Atraso: o que fazer?

Nos últimos anos, a facilidade de acesso ao financiamento levou muitas pessoas e famílias a acumularem vários créditos (crédito habitação, crédito automóvel, créditos pessoais, cartões de crédito, etc.), e daí ao sobre-endividamento é um passo muito curto.

Em consequência de determinadas contingências da vida (desemprego, doença, diminuição de rendimentos, situações familiares, etc.), aparecem os problemas financeiros, e deixam de conseguir liquidar as prestações mensais.

As prestações mensais dos créditos atrasam, e as pessoas entram em incumprimento com os bancos e outras instituições financeiras, ficando sem saber o que fazer.

Se é o seu caso, não desespere. Mas, se nada fizer, poderá ser confrontado com situações mais graves para si e para a sua família, como processos em tribunal, e estar sujeito a uma ação judicial para recuperação dos créditos que pode culminar com a penhora de rendimentos e a venda dos seus bens (como a casa).

Existem soluções para conseguir reorganizar e reequilibrar as suas finanças pessoais e/ou familiares.

 

Procurar solução junto dos bancos e/ou instituições financeiras

Em primeiro lugar, deve falar com os bancos e/ou as instituições financeiras onde tem os créditos, procurando resolver a situação de incumprimento, e pagar as prestações em atraso, evitando que o caso seja encaminhado para os tribunais. O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), pode ser a solução.

Com o PERSI, o banco ou a instituição financeira procede à avaliação da sua situação, e apresenta-lhe uma proposta de reestruturação que seja adequada à sua atual capacidade financeira, de forma a regularizar o incumprimento, com condições específicas.

 

Declarar a insolvência pessoal

Após esgotadas as várias soluções propostas para pagar as prestações em atraso, no limite, tem que declarar a insolvência pessoal, que a legislação permite quando já não há negociação possível. O processo de insolvência pode ser requerido apenas junto do tribunal.

A declaração de insolvência pessoal, é uma opção que deve resultar da devida informação e ser bem ponderada, dadas as sérias consequências daí decorrentes (é feito o levantamento dos rendimentos, das despesas e do património, e definido um rendimento mínimo de subsistência).

Se optar por declarar insolvência pessoal, se existirem penhoras ou outras diligências executivas aplicadas contra si, serão suspensas. E, a instituição credora também fica impedida de instaurar qualquer ação executiva.

 

Consequências no atraso do pagamento das prestações mensais

  • Quando não paga a prestação mensal, o banco e/ou a instituição financeira podem cobrar juros de mora. Os juros de mora incidem sobre o valor das prestações em dívida, estendendo-se pelo período de tempo do incumprimento.
  • No caso de atraso no pagamento das prestações mensais, o banco pode transformar os juros incluídos nessas prestações em capital (capitalização), aplicando novos juros sobre estes, desde que haja um acordo, por escrito, entre o banco e o cliente. A capitalização não pode ser feita para os juros de mora.
  • Para além dos juros de mora, as entidades bancárias podem exigir o pagamento de uma comissão de recuperação dos valores em dívida. Esta, é cobrada uma única vez, por cada uma das prestações em atraso.
  • Se não regularizar o pagamento das prestações em atraso, será comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e o seu nome poderá entrar na “lista negra”, sendo mais difícil conseguir obter financiamentos no futuro.
     

A concluir

O ideal é não acumular prestações, e evitar chegar a uma situação de incumprimento. Porque gasta mais dinheiro, arrisca-se a ter os seus bens penhorados, e não poder negociar com outras instituições financeiras.

Mas, se tal acontecer, e porque se trata de processos burocráticos e complexos, não hesite em contactar-nos, tentaremos encontrar uma solução.

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