Sou estrangeiro, posso ter acesso ao crédito habitação?

Sou estrangeiro, posso ter acesso ao crédito habitação?

A procura de casa por parte de estrangeiros tem vindo a aumentar em Portugal. E, mesmo numa conjuntura de subida das taxas de juro, a tendência não deverá alterar-se, antes deverá consolidar-se.

Há um conjunto de fatores que determinam o interesse dos estrangeiros na aquisição de uma casa no nosso País: localização privilegiada; clima; mar: beleza natural; gastronomia; segurança; sistema saúde pública, entre outros.

 

Se é estrangeiro, saiba que…

Se é estrangeiro, não residente, e não está a trabalhar no País, mas está interessado em comprar uma casa em Portugal, saiba que pode aceder a um crédito habitação.

E, a casa a comprar, pode ser para habitação própria e permanente, mas também para férias, ou simplesmente como um investimento, e em qualquer localidade do País. Em todos os casos referidos, o estrangeiro tem que ter um número de contribuinte português, o chamado número de identificação fiscal (NIF), e ter um representante fiscal no País, enquanto não tiver residência em Portugal.

 

Como funciona um crédito habitação para estrangeiros

É importante saber como funciona um crédito habitação em Portugal, para estrangeiros, nomeadamente as condições exigidas, a documentação necessária, e como se desenvolve todo o processo.

 

Condições de um crédito habitação para estrangeiros

As condições dependem sempre da decisão de risco por parte da entidade bancária a que o estrangeiro recorrer para obter o financiamento, a que não é alheio o perfil socioeconómico, a idade, mas também o facto de ser europeu ou de outro Continente.

De referir, que há condições que são exigidas a um estrangeiro para ter acesso a um crédito habitação em Portugal diferentes das que são oferecidas aos cidadãos portugueses residentes.

E, há outras condições que são semelhantes, como a documentação necessária.

 

Documentação necessária a apresentar

Para o processo de obtenção do crédito habitação, o estrangeiro precisa de apresentar os seguintes documentos: identificação pessoal (passaporte); número de identificação fiscal (NIF); 3 últimos recibos de vencimento; extratos de conta dos últimos 6 meses; última declaração de rendimentos; comprovativo laboral (contrato de trabalho).

 

Como se desenvolve todo o processo

No processo para a compra de casa, com recurso ao crédito habitação, um estrangeiro, não residente, deve ter em conta, após a entrega da documentação, as seguintes fases:

  • Análise da situação do cliente;
  • Pré-aprovação do crédito;
  • Avaliação do imóvel;
  • Valor do financiamento: os bancos emprestam apenas entre 60% a 80%, do menor valor entre o valor da compra e o da avaliação;
  • Aprovação do crédito, com o respectivo valor do financiamento;
  • Prazo de financiamento: o prazo máximo é de 30 anos, independentemente da sua idade;
  • Taxas de juro do crédito habitação: se optar por taxa fixa, paga o mesmo nas prestações mensais, ao longo de todo o prazo de contrato; apesar de pagar no início mais do que se fosse taxa variável, é uma opção mais estável e segura. Se optar por taxa variável, a mesma é revista no prazo definido para a Euribor (3, 6 ou 12 meses), podendo subir ou descer consoante a evolução da Euribor; apesar de pagar menos no início, a taxa de juro não é estável, podendo ser alterada com frequência, e ter prestações mensais mais elevadas. Se optar pela taxa mista, paga uma taxa de juro fixa durante um período do contrato (acordado com o banco), e depois passa a taxa variável.
  • Assinatura do contrato e, finalmente, a realização da escritura de compra e venda.
     

Se tiver dificuldades em obter informações junto das entidades bancárias, em tratar do processo, ou em analisar as propostas de financiamento, pode contactar-nos e ajudaremos a encontrar as melhores condições de negociação e de obtenção do crédito habitação.

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